Locação e Compra de Imóveis por brasileiros em Portugal
- Consultoria BP
- 15 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
Por Margareth Salvador
Se você é brasileiro que já tem autorização de residência em Portugal, ou ainda não, saiba que as regras para arrendar um imóvel para habitação própria ou para fins comerciais, são as mesmas.

Foto: Pixabay
Segundo a nova legislação de arrendamento, os contratos tem duração mínima de 1 ano e renovam-se automaticamente por 3 anos no caso dos imóveis residenciais e os comerciais são de livre negociação entre as partes.
Devido a fragilidade de comprovação de rendimentos de um imigrante que ainda não possui residência em Portugal e por falta de um fiador, muitas vezes, os proprietários costumam cobrar de 4 a 12 rendas (alugueis) adiantadas.
Mesmo sem a autorização de residência, o passaporte, é indispensável, para arrendar um imóvel, bem como o Número de Identificação Fiscal (NIF). Sobre o NIF leia artigo publicado aqui no blog.

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O ramo imobiliário tem sido o meio mais procurado por investidores, levando-se em conta as diversas vantagens, tais como, a crescente valorização dos imóveis, a possibilidade de obtenção imediata de visto (Visto Gold), uma vez que os juros estão quase a zero nos investimentos, comprar um imóvel e colocá-lo para arrendar pode gerar uma rentabilidade muito superior aos meios tradicionais.
Frequentemente nos perguntam se imigrante que ainda não tem autorização de residência pode comprar imóveis em Portugal e a resposta é sim, e para a escrituração deste imóvel, além do passaporte é indispensável o Numero de Identificação Fiscal (NIF).
Se o imigrante não possui autorização de residência mas dispõe de recurso próprios (pagamento a vista) para a compra de um imóvel, necessitará do Passaporte, Comprovante de residência do Brasil ou comprovativo de morada de Portugal, se casado deverá apresentar certidão de casamento e documentos do cônjuge.
Se não possuir recursos próprios e necessitar de financiamento bancário o imigrante que não tem autorização de residência terá uma dificuldade maior para a compra do seu imóvel, pois não são todas as instituições financeiras que financiam nestas condições e as exigências para a comprovação de potencial financeiro são bem rigorosas, mais não é impossível.

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Já os imigrantes brasileiros com autorização de residência em Portugal, tem as mesmas exigências e facilidades de um cidadão português.
Por fim, se o imigrante brasileiro, com ou sem autorização de residência, possuir um imóvel e pretender vendê-lo terá que preocupar-se apenas com a documentação deste imóvel e mais uma vez será indispensável, além dos documentos pessoais a apresentação do NIF.
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